quarta-feira, 23 de abril de 2014

COMUNHÃO DE BENS


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A comunhão de bens é o regime de bens usual, conforme a lei, onde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Muito mais do que uma norma a ser seguida, essa comunhão visa obrigar o casal a fazer aquilo que deveria ser natural, compartilhar parte da sua vida material.
Infelizmente, nos dias atuais, não tem acontecido dessa forma, o ser humano de maneira natural coloca seus interesses, desejos e sonhos à frente dos do seu cônjuge, e assim a separação do que “é meu”   o que “é seu” tornou-se cada dia mais comum.

Quando o  egoísmo reina numa relação, dificilmente ela terá saúde suficiente para não sufocar a curto prazo.


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